"Há duas formas para viver a sua vida: Uma é acreditar que não existe milagre. A outra é acreditar que todas as coisas são um milagre."
(Fernando Pessoa)
SERVIÇOS PRESTADOS
SOFTWARE
- Desenvolvimento e comercialização do Sistema ProSind, sistema específico para Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Associações.
IMPRESSÃO A LASER
- Impressão das GRCS - Guia de Contribuição Sindical.
- Impressão de Bloquetos Bancários de Cobrança para qualquer banco.
ASSESSORIA E TREINAMENTO
- Assessoria e Treinamento, exclusivo no cliente.
ASSESSORIA ECONÔMICA
- Levantamento sócio/econômico de perdas salariais.
- Índices de reajustes necessários para zeramento de perdas.
- Cálculo de aumento real.
PESQUISA DE OPINIÃO
- Pesquisas realizadas junto a Categoria Profissional para avaliar o nível de satisfação dos sócios/não sócios da Entidade. Podem ser qualitativas ou quantitativas, por abordagem individual ou por questionário.
- Pesquisas Eleitorais: Somente para clientes da Direta Informática.
IPC (FIPE)
Índice de Preços ao Consumidor
| Mês/Ano |
Variação |
Acumulado |
| 01/2011 |
1,15 % |
1,1500% |
| 02/2011 |
0,60 % |
1,7569% |
| 03/2011 |
0,35 % |
2,1130% |
| 04/2011 |
0,70 % |
2,8278% |
| 05/2011 |
0,31 % |
3,1466% |
| 06/2011 |
0,01 % |
3,1569% |
| 07/2011 |
0,30 % |
3,4664% |
| 08/2011 |
0,39 % |
3,8699% |
| 09/2011 |
0,25 % |
4,1296% |
| 10/2011 |
0,39 % |
4,5357% |
| 11/2011 |
0,60 % |
5,1629% |
| 12/2011 |
0,61 % |
5,8044% |
| 01/2012 |
0,66 % |
6,5027% |
| 02/2012 |
(0,07) % |
6,4282% |
| 03/2012 |
0,15 % |
6,5878% |
| 04/2012 |
0,47 % |
7,0888% |
IGP-DI (FGV)
Índice Geral de Preços - Disponib. Interna
| Mês/Ano |
Variação |
Acumulado |
| 01/2011 |
0,98 % |
0,9800% |
| 02/2011 |
0,96 % |
1,9494% |
| 03/2011 |
0,61 % |
2,5713% |
| 04/2011 |
0,50 % |
3,0842% |
| 05/2011 |
0,01 % |
3,0945% |
| 06/2011 |
(0,13) % |
2,9604% |
| 07/2011 |
(0,05) % |
2,9090% |
| 08/2011 |
0,61 % |
3,5367% |
| 09/2011 |
0,75 % |
4,3132% |
| 10/2011 |
0,40 % |
4,7305% |
| 11/2011 |
0,43 % |
5,1808% |
| 12/2011 |
(0,16) % |
5,0125% |
| 01/2012 |
0,30 % |
5,3276% |
| 02/2012 |
0,07 % |
5,4013% |
| 03/2012 |
0,56 % |
5,9916% |
| 04/2012 |
1,02 % |
7,0727% |
IGP-M (FGV)
Índice Geral de Preços do Mercado
| Mês/Ano |
Variação |
Acumulado |
| 01/2011 |
0,79 % |
0,7900% |
| 02/2011 |
1,00 % |
1,7979% |
| 03/2011 |
0,62 % |
2,4290% |
| 04/2011 |
0,45 % |
2,8900% |
| 05/2011 |
0,43 % |
3,3324% |
| 06/2011 |
(0,18) % |
3,1464% |
| 07/2011 |
(0,12) % |
3,0226% |
| 08/2011 |
0,44 % |
3,4759% |
| 09/2011 |
0,65 % |
4,1485% |
| 10/2011 |
0,53 % |
4,7005% |
| 11/2011 |
0,50 % |
5,2240% |
| 12/2011 |
(0,12)% |
5,0977% |
| 01/2012 |
0,25 % |
5,3605% |
| 02/2012 |
(0,06) % |
5,2973% |
| 03/2012 |
0,43 % |
5,7501% |
| 04/2012 |
0,85 % |
6,6489% |
INPC (IBGE)
Índice Nacional de Preços ao Consumidor
| Mês/Ano |
Variação |
Acumulado |
| 01/2011 |
0,94 % |
0,9400% |
| 02/2011 |
0,54 % |
1,4851% |
| 03/2011 |
0,66 % |
2,1549% |
| 04/2011 |
0,72 % |
2,8904% |
| 05/2011 |
0,57 % |
3,4769% |
| 06/2011 |
0,22 % |
3,7045% |
| 07/2011 |
0,00 % |
3,7045% |
| 08/2011 |
0,42 % |
4,1401% |
| 09/2011 |
0,45 % |
4,6087% |
| 10/2011 |
0,32 % |
4,9435% |
| 11/2011 |
0,57 % |
5,5416% |
| 12/2011 |
0,51 % |
6,0799% |
| 01/2012 |
0,51 % |
6,6209% |
| 02/2012 |
0,39 % |
7,0367% |
| 03/2012 |
0,18 % |
7,2294% |
| 04/2012 |
0,64 % |
7,9157% |
|
A EMPRESA
A Direta Assessoria Econômica & Informática Ltda foi fundada em 19 de Setembro de 1994, inicialmente como uma empresa de Assessoria Econômica e Contabilidade. Em 1997 passou a designar-se Direta Assessoria Econômica & Informática Ltda. Surgiu pela necessidade de organização das Entidades Sindicais, Associações e outras Entidades de Classe, que não tinham Sistemas Informatizados para processar e armazenar grande volume de informações, num curto espaço de tempo.
Com conhecimento adquirido e trabalhos realizados nestas entidades, na área de assessoria econômica e análise de sistemas, nasceu a idéia de desenvolver um software, sistema para gerenciar as informações para estas entidades. Atualmente nossa principal atividade é o desenvolvimento, assessoria e suporte do Sistema ProSind®.
Na prestação de serviços atua como assessoria econômica, assessoria em informática, pesquisa de opinião e serviços diversos na área de informática. No desenvolvimento de software destacamos o Sistema ProSind®, Sistema de Gerenciamento Informatizado para Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Associações, atuando em todo o Brasil.
Nossa empresa é especialista no segmento de Confederações, Federações, Sindicatos, Centrais Sindicais e Associações, com assessores treinados e qualificados, oferecendo produtos e serviços, facilitando o gerenciamento informatizado destas Entidades.
SUPORTE REMOTO
Suporte Remoto é uma nova opção de atendimento da Direta Informática. A manutenção no sistema é feita via Internet através de programa específico (VNC), onde você poderá acompanhar tudo o que está sendo feito em sua estação de trabalho. Este tipo de suporte, evita o deslocamento de pessoal técnicos ou suporte até a Entidade, dando solução imediata para o problema/necessidade.
Os assessores da Direta somente terão acesso ao computador da entidade se for solicitado atendimento por parte do cliente.
Para ser atendido, ligue para o Departamento de Suporte Interno pelo telefone (0xx47) 3378-2266 e verifique a disponibilidade de nossos assessores para auxiliá-los com VNC.
Suporte Remoto
DOWNLOADS DE SISTEMAS
REQUISITOS PARA SERVIDOR
UTILITÁRIOS DE SISTEMAS
DEMONSTRAÇÃO DE SISTEMAS
GRCS - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
7. Portaria Nº 488
PORTARIA Nº 488, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005
aprova o modelo da Guia de Recolhimento de
Contribuição Sindical Urbana - GRCSU.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, os artigos 583, § 1º, 589 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e CONSIDERANDO que o art. 583, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT estabelece que o recolhimento da contribuição sindical obedecerá ao sistema de guias, de acordo com instruções do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
CONSIDERANDO que o art. 589, da CLT, confere competência ao Ministro do Trabalho e Emprego para estabelecer instruções à Caixa Econômica Federal - CAIXA acerca dos repasses dos percentuais devidos às entidades à título de contribuição sindical; CONSIDERANDO que o art. 588, da CLT determina que a CAIXA mantenha em nome das entidades sindicais conta corrente intitulada “Depósito da Arrecadação da Contribuição Sindical” observadas as informações prestadas pelo MTE acerca da vida administrativa dessas entidades;
CONSIDERANDO que o § 2º, do art. 588, da CLT prevê a remessa mensal, pela CAIXA, de extrato das respectivas contas correntes às entidades sindicais, bem como ao MTE, quando solicitado;
CONSIDERANDO que a contribuição sindical tem natureza tributária e que compete ao MTE a fiscalização do seu efetivo recolhimento;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o procedimento de arrecadação da contribuição sindical e de adequar a forma de recolhimento aos modernos padrões bancários;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os mecanismos de controle dos dados relativos à contribuição sindical; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um mecanismo que aumente a capilaridade da rede de atendimento bancária e que reduza os prazos de repasse dos valores recolhidos da contribuição sindical e de prestação de contas às entidades sindicais e ao MTE; resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana - GRCSU para empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos (Anexo I), bem como as instruções de preenchimento (Anexo II).
Parágrafo único. A GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical urbana, sendo composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora.
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GRCS - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
ATENÇÃO - INFORMAÇÕES
1. Uso de Sistemas:
A emissão das GRCSU pode ser feita de duas maneiras:
-
E-Caixa Escritório - Contribuição Sindical: Sistema de Cobrança da Caixa Econômica Federal (CEF), utilizado para gerar as GRCSU e cada escritório é responsável pela impressão de suas guias via Internet. Para cada guia impressa pelo sistema, será cobrada uma taxa.
-
Sistema Próprio: Emissão pelo Sistema ProSind/ProSind Web, com total controle dos pagamentos e atrasos.
2. Float - Repasse:
- Os valores das guias compensadas, conforme Contrato da CEF, ficará retido na CEF por um prazo de 40 dias, ficando a Entidade Sindical isenta de taxas.
- Para redução deste prazo, a CEF cobrará uma taxa por título baixado. Este valor varia de acordo com o prazo escolhido. Esta taxa se deve a modalidade de cobrança ser Cobrança Simples sem Registro, com ficha de compensação no padrão FEBRABAN CNAB 240.
- Independente do sistema utilizado, Caixa Escritório - Contribuição Sindical ou Sistema ProSind, a taxa de Float será cobrada pela CEF.
3. A GRCSU do Sistema ProSind, está homologada. A nova versão do Sistema ProSind, com a GRCSU, já está disponível. Para agilizar o processo, o Presidente da entidade deverá ir a agência da Caixa Econômica Federal, renovar o contrato. Para atualizar o sistema, entre em contato com a Direta pelo fone (0xx47) 3378-2266 ou diretaif@terra.com.br.
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ICV (DIEESE)
Índice do Custo de Vida
| Mês/Ano |
Variação |
Acumulado |
| 01/2011 |
1,28 % |
1,2800% |
| 02/2011 |
0,41 % |
1,6952% |
| 03/2011 |
0,91 % |
2,6207% |
| 04/2011 |
0,80 % |
3,4416% |
| 05/2011 |
0,04 % |
3,4830% |
| 06/2011 |
(0,34) % |
3,1312% |
| 07/2011 |
0,44 % |
3,5850% |
| 08/2011 |
0,39 % |
3,9889% |
| 09/2011 |
0,69 % |
4,7065% |
| 10/2011 |
0,31 % |
5,0310% |
| 11/2011 |
0,52 % |
5,5772% |
| 12/2011 |
0,50 % |
6,1051% |
| 01/2012 |
1,32 % |
7,5057% |
| 02/2012 |
0,13 % |
7,6454% |
| 03/2012 |
0,59 % |
8,2805% |
| 04/2012 |
0,68 % |
9,0169% |
SISTEMA PROSIND
-
Cadastros de Associados, Não Associados, Escritórios Contábeis e Empresas
-
Cadastro das Entidades Sindicais
-
Emissão da Ficha Cadastral, Carteirinha do Associado e Dependentes com Foto e código de barras
-
Emissão da Declaração de Exercício de Atividade Rural
-
Controle das Mensalidades ou Anuidades
- Impressão de Bloquetos de mensalidade/anuidade do sócio para todos os bancos
- Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e SISVIP (Carteira do Vigilante)
-
Relatório dos dados cadastrais
-
Relatório Mágico para elaborar seus próprios relatórios
-
Listas de Votação para eleições Sindicais conforme Estatuto da Entidade
- Listas de Assembléia
-
Controle de Benefícios e ou Convênios
-
Controle de Lançamentos dos Descontos em folha de pagamento
-
Exportação e importação dos dados
-
Controle das Contribuições por Empresa, Escritório, Atividade ou Convenção Coletiva
-
Impressão de GRCS e Bloquetos de Cobrança para as Empresas e Sócios para todos os Bancos
-
Impressão de GRCS e Bloquetos de Cobrança com cálculo de juros, multa e correção monetária
-
Impressão de etiquetas ou envelopes para mala direta
-
Baixa automática das contribuições das empresas pagas em banco ou Internet
-
Exportação de dados dos relatórios para outros aplicativos Windows
- Interligação via internet da Sede com as Sub-sedes da Entidade
-
SISTEMA CÁLCULOS PROSIND
- Cadastro dos fatores de tempo para cálculo de aposentadoria
-
Cadastro de não associados
-
Digitação dos períodos dos contratos de trabalho
-
Cálculo de aposentadoria por tempo de serviço
-
Impressão do cálculo de aposentadoria para associados e não associados
-
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SISTEMA COLÔNIA DE FÉRIAS PROSIND
- Cadastro das Colônias de Férias
-
Cadastro de Apartamentos
-
Cadastro de Itens de consumo
-
Controle da reserva dos apartamentos da colônia de férias
-
Controle dos itens consumidos pelos hóspedes
-
Impressão do Termo de Responsabilidade
-
Impressão da Guia de Reserva da Colônia
-
Impressão de Extrato da Reserva
-
Relatórios dos dados cadastrados
-
Relatórios das Reservas com seus Hóspedes
-
Emissão de recibos de pagamentos
-
Extrato e controle dos pagamentos
-
Voltar
SISTEMA AGENDAW PROSIND
-
Cadastro dos profissionais liberais
-
Cadastro de convênios, serviços, procedimentos médicos e ou odontológicos
-
Agendamento de consultas médicas, dentistas, advogados, profissionais liberais e conveniadas
- Impressão da agenda diária, semanal ou mensal do profissional
- Agenda do Presidente da Entidade e ou Diretores Sindicais
- Agendamento para rescisões de contrato de trabalho
- Odontograma
-
Cadastro da ficha de atendimento dos pacientes com histórico médico
-
Relatórios dos agendamentos e ou atendimentos
-
Atestados e receitas configuráveis
-
Impressão de receitas e atestados
-
Impressão de boletim de procedimentos ambulatoriais - BPA
-
Impressão de relatórios diversos
-
Voltar
SISTEMA CAIXAW PROSIND
- Impressão de Cheques Avulsos ou Contínuos, cópias de Cheques e Recibos em qualquer impressora
- Cadastro do plano de contas contábil, financeiro e DIPJ
-
Cadastro de Movimentação Diária, método de partida simples ou dobrada, inclusive com opção de estorno
- Cadastro de Movimentação Diária no padrão contábil - método das partidas dobradas
- Controle de cheques emitidos e pendentes no sistema facilitando a Conciliação Bancária
-
Cadastrar o Patrimônio da Entidade , inclusive com cálculo da Depreciação
-
Previsão Orçamentária
- Imprimir o comparativo do Orçado x Realizado da Previsão Orçamentária
-
Gráficos Comparativo de Receitas e Despesas, das Contas e do Orçado X Realizado
- Imprimir o Termo de Abertura, Encerramento, Parecer e Editais
- Imprimir os Livros Contábeis como por exemplo, Livro Caixa, Diário, Razão e Resultado do Exercício
- Imprimir Balancetes, Balanço Patrimonial e Balanço Financeiro
- Elaboração do DIPJ, Doar e DMPS
- Exportação de dados para outros Sistemas Contábeis
-
Impressão de relatórios diversos
-
Voltar
PRODUTOS
SISTEMA PROSIND
Sistema de Gerenciamento Informatizado para Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Associações, com cadastramento, controle de arrecadações, mensalidades, anuidades, relatórios, estatísticas, impressão de bloquetos e guias sindicais (GRCS) com cálculo. Mais detalhes
SISTEMA PROSIND WEB
Sistema ProSind com interface para Internet. Para impressão de bloquetos bancários e GRCS. O sistema é dividido em dois módulos: Entidade e Empresa/Escritório/Sócios/Não Sócios.
No modo Entidade é feita a manutenção de todas as informações pertinentes aos cadastros bem como a geração dos bloquetos e GRCS. E no modo Empresa/Escritório/Sócios/Não Sócios, está disponível somente os bloquetos/GRCS pertinente a eles. Demonstração Pré-Requisitos
CAIXAW PROSIND
Sistema de Gerenciamento Financeiro e Contabilidade Sindical.
Mais detalhes
AGENDAW PROSIND
Sistema para Agendamento de Consultas Médicas, Dentistas, Advogados, Profissionais Liberais da Entidade e Conveniadas. Mais detalhes Demonstração AgendaWeb
CÁLCULOS PROSIND
Sistema de Cálculos de Aposentadoria por Tempo de Serviço e Prévia de Rescisão para sócios e não sócios da Entidade. Mais detalhes
COLÔNIA DE FÉRIAS PROSIND
Sistema para controle das reservas da colônia de férias. Mais detalhes
REPORT PROSIND
Sistema para imprimir bloquetos/GRCS nas empresas/escritórios contábeis. Mais detalhes
CONVÊNIOS PROSIND
Sistema instalado nas conveniadas para administrar os convênios com a Entidade de Classe, através de importação e exportação de dados com o Sistema ProSind. Demonstração Sistema ConvênioWeb ProSind.
PROFEDERAÇÃO
Sistema para Gerenciamento Informatizado das Federações com cadastramento dos Sindicatos filiados, dirigentes, funcionários e assessores sindicais, com controle das arrecadações e impressão de bloquetos de cobrança. Mais detalhes
Demonstração Sistema ProFederaçãoWeb ProSind.
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MISSÃO E META DA DIRETA
MISSÃO:
"Comercializar produtos e serviços de forma inovadora, atendendo as expectativas do cliente com responsabilidade e ética, visando o desenvolvimento sustentável para a sociedade."
META:
"O cliente sempre em primeiro lugar !"
NEGÓCIO DA EMPRESA:
"Soluções estratégicas para Entidades de Classe."
DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EMPRESA
- Atendimento e superação das necessidades do cliente.
- Valorização da ética e do profissionalismo.
- Desenvolvimento e reconhecimento dos talentos humanos.
- Constante aprimoramento de nossos produtos e serviços.
- Dedicação, motivação e responsabilidade são iniciativas que norteiam as nossas atitudes.
- Qualidade em todas as nossas ações.
- Excelência na comunicação.
- Busca permanente do trabalho em equipe.
- Comprometimento social e ambiental.
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IPCA (IBGE)
Índice de Preços ao Consumidor Amplo
| Mês/Ano |
Variação |
Acumulado |
| 01/2011 |
0,83 % |
0,8300% |
| 02/2011 |
0,80 % |
1,6366% |
| 03/2011 |
0,79 % |
2,4396% |
| 04/2011 |
0,77 % |
3,2284% |
| 05/2011 |
0,47 % |
3,7135% |
| 06/2011 |
0,15 % |
3,8691% |
| 07/2011 |
0,16 % |
4,0353% |
| 08/2011 |
0,37 % |
4,4202% |
| 09/2011 |
0,53 % |
4,9736% |
| 10/2011 |
0,43 % |
5,4250% |
| 11/2011 |
0,52 % |
5,9732% |
| 12/2011 |
0,50 % |
6,5031% |
| 01/2012 |
0,56 % |
7,0995% |
| 02/2012 |
0,45 % |
7,5815% |
| 03/2012 |
0,21 % |
7,8074% |
| 04/2012 |
0,64 % |
8,4974% |
PROPOSTA COMERCIAL
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Blumenau - SC
GRCS - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
1. Leis e Aplicativo
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de acordo com a portaria 172/2005, instituiu a nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), sendo que a portaria 488 de 23/11/2005 – DOU 1 de 24/11/2005 aprova o modelo de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) que será utilizada a partir de Janeiro de 2006.
Esta nova GRCS será emitida com o CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN CNAB 240 (Cobrança bancária), podendo ser paga nas casas lotéricas, internet, auto-atendimento, rede de agências da Caixa, correspondentes bancários e em qualquer banco, conforme o novo Sistema SITCS - Sistema de Tratamento de Contribuição Sindical.
A principal alteração é a adequação da GRCS – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical ao padrão FEBRABAN da cobrança bancária, mantendo como via do contribuinte o modelo padrão definido pelo MTE, que passa a ser de uso obrigatório.
O código de barras finaliza o tratamento manual das guias, eliminando o trâmite de papel. A troca eletrônica de arquivos permite maior confiabilidade e agilidade, eliminando controles manuais e manipulação de documentos.
Os Clientes que optarem pelo contrato com a Caixa Econômica Federal, devem solicitar a opção para utilizar "APLICATIVO PRÓPRIO" ou seja, utilizarão o Sistema ProSind para imprimir a nova GRCS. Devem solicitar a recepção eletrônica dos arquivos de retornos para integrar (baixar) os títulos no Sistema ProSind.
A Evolução da GRCS
-
1983 – GRCS: Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical SEM código de barras (Guia Verde);
-
2001 – GRCS: Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical COM código de barras e padrão de Arrecadação;
-
2005 – GRCS: Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical COM código de barras e padrão de Cobrança Bancária;
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GRCS - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
2. Vantagens da Nova GRCSU
a) Geral
- Padronização da Guia;
- Ampliação dos canais de recebimento (Caixa, rede lotérica, Internet, Auto-atendimento, correspondentes bancários e toda rede bancária);
- Eliminação de erros de preenchimento das guias;
- Maior confiabilidade e agilidade;
- Controle gerencial da arrecadação automatizado;
- Diminuição dos atrasos nos pagamentos;
- Possibilidade de redução na inadimplência;
- Possibilidade de aumento da arrecadação;
b) Contribuintes:
- Maior comodidade, já que o tributo poderá ser pago nas casas lotéricas, internet, auto-atendimento, rede de agências da CAIXA, Correspondentes Bancários e demais bancos;
- Maior agilidade e comodidade no recolhimento.
- Preenchimento e impressão da guia pela Internet, utilizando o Sistema ProSindWEB (disponível a partir de Março de 2006).
c) Entidades Sindicais:
- Automatização do processo de arrecadação;
- Controles e soluções objetivando a conciliação da prestação de contas em meio eletrônico, possibilitando ação tempestiva sobre os inadimplentes;
- Redução de erros com a automação do processo de emissão e tratamento das guias;
- Ampliação dos canais para recebimento da guia, o que permitirá o aumento da arrecadação dentro dos prazos estabelecidos;
- Disponibilização do Portal da Entidade, que permite o controle, pela Internet, das contribuições arrecadadas, prazos de repasse, emissão de guias e demais serviços on line;
- Redução do prazo do repasse financeiro e de prestação de contas, propiciando maior controle do fluxo de caixa;
- Segurança e agilidade no retorno das informações.
d) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
- Maior efetividade no controle do processo quanto às informações cadastrais da entidade;
- Melhor gestão e controle da arrecadação sindical;
- Redução dos prazos de repasse financeiro e das informações.
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3. Recolhimento
O recolhimento é efetuado anualmente, através da GRCS – Guia de Contribuição Sindical com código de barras, nos períodos determinados por lei:
- Janeiro: Patronal – Pessoa jurídica, empresa, que efetua o recolhimento em favor de uma determinada classe sindical que o representa;
- Fevereiro: Profissionais liberais e autônomos – Pessoa física, que efetua recolhimento em favor da classe sindical que o representa;
- Março: Desconto em folha dos empregados e recolhimento pelo empregador no mês de abril – Pessoa jurídica que efetua o desconto em folha anualmente de seus trabalhadores e recolhe em favor da classe sindical que representa esses trabalhadores.
Sistema de Compensação de Cheques e Outros Papéis transmitirá a CAIXA, as informações referentes aos documentos arrecadados pela Rede Bancária. A transmissão de informações será efetuada no mesmo dia do crédito.
Não existirá entrega dos documentos dos bancos à CAIXA e da CAIXA às Entidades Sindicais.
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7. Portaria Nº 488
Continuação...
Art. 2º Nas empresas que possuam estabelecimentos localizados em base territorial sindical distinta da matriz, o recolhimento da contribuição sindical urbana devida por trabalhadores e empregadores será efetuado por estabelecimento.
Art. 3º A contribuição sindical urbana poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal - CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), na forma estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 4º A GRCSU estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM (www.mte.gov.br) e da CAIXA (www.caixa.gov.br).
Parágrafo único. A CAIXA disponibilizará terminais em suas agências para o preenchimento da guia para os contribuintes que não tiverem acesso a internet.
Art. 5º O repasse, pela CAIXA, dos valores da contribuição sindical urbana para as entidades sindicais e para a “Conta Especial Emprego e Salário” observará o disposto nos artigos 589, 590 e 591 da CLT.
Art. 6º A CAIXA deverá encaminhar, mensalmente, para as entidades sindicais, para a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e para a Coordenação-Geral de Recursos do FAT - CGFAT, informações relativas ao recolhimento da contribuição sindical urbana, por meio de arquivo eletrônico e de relatório impresso, com informações relativas à arrecadação da contribuição sindical por contribuinte, por categoria, por entidade, por Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e por Unidade da Federação, bem como um relatório anual consolidado.
Art. 7º A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical, aprovada pela Portaria nº 3.233, de 29 de dezembro de 1983, poderá ser utilizada até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art. 8º Revogam-se a Portaria nº. 172, de 6 de abril de 2005 e demais disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Fonte: Diário Oficial da União – N° 225 - Seção 1 – quinta- feira, 24 de novembro de 2005 – pg.89.
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6. Tipos de Arquivos Eletrônicos
Os tipos de arquivos das GRCSU's são:
-
Arquivo Retorno/Prestação de Contas – arquivo que é disponibilizado pela CAIXA à ENTIDADE, contendo a relação das guias pagas, identificando: direta ou indireta, canal de recebimento, cheque ou dinheiro, valor pago, valor da contribuição, data do pagamento, sindicato repassador e outras informações.
-
Arquivo Remessa – arquivo que é enviado pela Entidade à CAIXA, através da INTERNET, contendo o banco de guias e banco de contribuintes.
-
A CAIXA disponibiliza o arquivo retorno à entidade sindical, conforme opção contratada:
-
Site: a CAIXA trata o arquivo e efetua a baixa das guias pagas, apresentando a situação na INTERNET, o arquivo retorno neste caso, é disponibilizado apenas a título de backup.
-
VAN: a ENTIDADE necessita de um aplicativo para tratar o retorno, podendo ser utilizado sistema próprio (desde que obedeça ao leiaute fornecido pela CAIXA) ou aplicativo CAPCAIXA (fornecido gratuitamente pela CAIXA).
As especificações das guias estão de acordo com as seguintes regras:
- Arquivo Remessa – Padrão definido pela CAIXA.
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5. Repasse Financeiro
O valor recolhido na GRCS é repassado às Entidades Sindicais beneficiárias, conforme código sindical informado na guia. O código sindical é fornecido pela CAIXA às Entidades Sindicais, constituído por 12 algarismos, sendo:
3 primeiros algarismos identificam a confederação;
3 algarismos seguintes identificam a federação;
5 algarismos subseqüentes identificam o sindicato;
Último algarismo representa o dígito verificador.
O repasse, efetuado na conta corrente da Entidade Sindical, é distribuído conforme percentuais definidos pela CLT:
SINDICATO |
FEDERAÇÃO |
CONFEDERAÇÃO |
CEES |
60% |
15% |
5% |
20% |
60% |
Na Falta |
20% |
20% |
60% |
Na Falta |
Na Falta |
40% |
60% |
20% |
Na Falta |
20% |
Na Falta |
60% |
20% |
20% |
Na Falta |
Na Falta |
80% |
20% |
Na Falta |
80% |
Na Falta |
20% |
Na Falta |
Na Falta |
Na Falta |
100% |
CEES – "Conta Especial Emprego e Salário"
Prazos de repasse dos créditos para Entidades Sindicais:
De acordo com a legislação os valores arrecadados da Contribuição Sindical são repassados no prazo de 40 dias, de forma gratuita (2007). O repasse dos valores da Contribuição Sindical com prazo inferior está previsto, cabendo, neste caso, negociação entre as partes. Para as entidades que negociarem redução de float haverá cobrança de tarifa de serviço, que será rateada entre a entidade principal e as de graus superior na mesma proporção do crédito.
-
40 dias do recebimento, de acordo com a Portaria MTE 172/2005.
-
Nos casos de repasses dos valores, em prazo inferior à 40 dias, caberá negociação prévia entre a entidade sindical e CAIXA.
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